FIRMATO · DIGITAL TRUST

Perguntas frequentes

Assine contratos, fixe no tempo ficheiros e obras digitais e conserve evidências verificáveis: hashes SHA-256, audit trail, carimbos temporais, Evidence Certificate e QR de verificação. Para empresas, profissionais e criadores.

Resposta direta

Assine contratos, fixe no tempo ficheiros e obras digitais e conserve evidências verificáveis: hashes SHA-256, audit trail, carimbos temporais, Evidence Certificate e QR de verificação. Para empresas, profissionais e criadores.

O que é o Firmato?

Firmato é uma plataforma europeia de Digital Trust para processos de assinatura eletrónica, identidade, KYC, carimbo temporal, contratos e evidências digitais.

Posso aplicar carimbo temporal a fotografias, áudio e vídeo?

Sim. O carimbo pode ser aplicado à impressão de qualquer ficheiro permitido, incluindo imagens, áudio, vídeo, arquivos e ficheiros criativos. Prova a ligação entre esses dados e um instante; por si só não prova autoria, local de criação nem veracidade do conteúdo.

O Firmato é um prestador qualificado de serviços de confiança?

Firmato é uma plataforma de software. Quando são necessários serviços qualificados, pode orquestrar fornecedores externos habilitados de acordo com a configuração ativa.

Onde são geridas as evidências?

As evidências são correlacionadas no fluxo e podem ser conservadas no Evidence Vault de acordo com políticas, funções e períodos de retenção configurados.

Existe API?

Sim. Firmato suporta integrações API Enterprise com autenticação, autorização, registos e segregação de ambientes.

A geolocalização é obrigatória?

Não. A personalização geográfica é opcional, ao nível do país e configurável.

Qual é a validade jurídica de uma assinatura eletrónica?

O artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), com a redação dada pelo Regulamento (UE) 2024/1183, estabelece que uma assinatura eletrónica não pode ser privada de efeitos jurídicos ou de admissibilidade como prova apenas por ser eletrónica; uma assinatura eletrónica qualificada tem efeito jurídico equivalente ao de uma assinatura manuscrita. Para atos sujeitos ao direito italiano, os artigos 20.º e 21.º do D.Lgs. 82/2005 completam este quadro. A validade concreta depende do nível de assinatura, do ato e dos requisitos formais aplicáveis.