Termos de Parceiros & Referral
Estes termos regulam programas pelos quais um parceiro, referenciador ou cliente pode recomendar a Firmato e, quando previsto, receber comissão ou benefício. Não criam agência geral nem poder de representar a UESE.
1. Admissão
A participação pode depender de aprovação da UESE, verificação de identidade/empresa e aceitação de condições económicas. A UESE pode recusar ou cessar participação por risco legal, reputacional, fraude ou conflito.
2. Link e atribuição
A Firmato pode atribuir registos por link, código ou parâmetro de referência. Prevalece a regra de atribuição do programa. São proibidos cookie stuffing, redirecionamentos invisíveis, substituição de códigos e práticas enganosas.
3. Comissão
A comissão nasce apenas quando se verificam as condições, em princípio após recebimento efetivo de pagamento elegível e decurso dos períodos de reembolso/controlo. Impostos, reembolsos, chargebacks, fraude e valores anulados podem ser excluídos ou deduzidos.
4. Fiscalidade do parceiro
O parceiro é responsável pela sua qualificação fiscal, faturas/comprovativos e obrigações sociais/fiscais. A UESE pode solicitar informação necessária antes de pagar.
5. Independência
O parceiro atua como operador independente. Não é trabalhador, mandatário, agente comercial exclusivo, franchisado ou representante com poder para vincular a UESE, salvo mandato escrito separado.
6. Marca e comunicações
O uso do nome, logótipo e materiais Firmato limita-se ao autorizado. O parceiro não pode fazer alegações enganosas sobre validade jurídica, certificações, estatuto de QTSP, desempenho ou preços, nem criar aparência de site oficial sem autorização.
7. Marketing e dados pessoais
O parceiro cumpre RGPD, regras nacionais de marketing eletrónico e deveres de informação. Não pode transmitir listas obtidas ilicitamente. Cada parte atua segundo o papel privacy efetivamente assumido; partilha sistemática de dados requer acordo adequado.
8. Anticorrupção e conflitos
O parceiro abstém-se de corrupção, pagamentos indevidos, práticas enganosas ou vantagens destinadas a influenciar ilicitamente decisões. Informa conflitos relevantes e cumpre sanções/embargos aplicáveis quando pertinente.
9. Duração e cessação
Cada parte pode cessar segundo as regras do programa. A UESE pode suspender imediatamente por fraude, incumprimento grave, abuso de marca ou risco regulatório. Comissões validamente adquiridas são tratadas segundo as regras aplicáveis.
10. Auditoria e prova
Referências, conversões, pagamentos e comissões são registados na Firmato. Em litígio, logs técnicos podem servir de elementos de prova, sem prejuízo de demonstrar erro.
11. Versionamento, prevalência e conservação da prova
A Firmato conserva a versão do documento disponibilizada e, quando previsto pelo fluxo da aplicação, a prova da respetiva consulta ou aceitação, com data, conta e informações técnicas de auditoria. Alterações substanciais podem exigir nova informação ou aceitação. O idioma e o país são parâmetros distintos: o idioma determina a versão linguística e o país determina o suplemento nacional aplicável.